O emprego doméstico é uma profissão regulamentada por lei, ou seja, existe um vínculo empregatício de emprego entre o empregador e a empregada doméstica.
Sendo assim, é obrigação do empregador fazer a o registro na carteira de trabalho apurando todas as obrigações trabalhistas, como férias, décimo terceiro, FGTS e etc.
Resolvemos todas as rotinas referentes aos processos que envolvem a relação empregado-empregador!
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Conte conosco para a apuração das obrigações fiscais e acessórias das empresas, tais como tributos estaduais e federais e envio do SPED.
Da abertura, regulamentação e declaração de imposto, aqui você recebe todo o suporte.
Assine a carteira da sua empregada doméstica sem ter que enfrentar pessoalmente toda a burocracia!
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